O Supremo Tribunal Federal rejeitou, na sessão plenária desta quinta-feira, por unanimidade, a tentativa do advogado Alberto de Oliveira Piovesan de iniciar, no Senado, um processo de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes. Depois do voto-vista do ministro Marco Aurélio, o plenário referendou decisão do ministro-relator, Ricardo Lewandowski, que negara seguimento a um mandado de segurança do mesmo advogado, contestando ato do presidente do Senado, José Sarney, que mandara arquivar a petição de impeachment. Piovesan questionava a isenção do ex-presidente do STF, acusando-o de favorecer e aceitar favores de advogados de seu círculo de amizades, baseando-se em matérias publicadas na imprensa.
No mês passado, o recurso (agravo regimental) já tinha sido negado pelo relator e pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, que votaram naquela ocasião. No entanto, para surpresa geral, o ministro Marco Aurélio pediu vista.
Na sessão desta quinta-feira, Marco Aurélio leu o seu voto, com citações da jurisprudência do STF, concluindo que a Mesa do Senado tem competência para arquivar pedidos de impeachment — matéria política de competência do Legislativo, no caso de ministros do STF — sobretudo para impedir denúncias “inidôneas”, como era o caso do mandado de segurança em pauta, no qual o impetrante se limitava a “juntar notícias de jornais”.
Quando pediu vista, Marco Aurélio disse que sua intenção era apreciar a questão à luz da jurisprudência da Corte, a fim de deixar bem claro que o STF não tinha a intenção de simplesmente arquivar o recurso, sem maiores discussões, por “espírito de corpo”.
Jornal do Brasil
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