Categorias: Política

Ingá: partido que insistir em convenção presencial poderá pagar multa de R$ 20 mil

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O Ministério Público Eleitoral, através da atuação da promotora Cláudia Cabral Cavalcante, ingressou com representação eleitoral com pedido de tutelar de urgência em face dos partidos PDT, PSL, MDB, PROS, PV, PSDB e PP, todos de Ingá, com o fim de proibir a realização de convenções partidárias presenciais, compatibilizando-se a legislação eleitoral com as normas de saúde pública vigentes. O MPE pede multa no valor R$ de 20.000,00, em caso de descumprimento.

Na ação, a representante do Ministério Público argumenta sobre a representação: “Estamos diante de um evento de saúde mais grave e mortífero dos últimos 102 anos que no Brasil. Até 25 de agosto de 2020, haviam sido contabilizados no Brasil 3.669.995 contaminados e 116.580 mortos, segundo dados oficiais divulgados pelo Ministério da Saúde. E no Estado da Paraíba os números continuam elevados. Até 30 de agosto de 2020, 18h, foram 105.661 contaminados e 2.435 mortos”.

Cláudia Cabral frisou, ainda, a situação no Município de Ingá que, até 8 de setembro (última terça-feira), tinha confirmado 1.415 casos e 16 mortes. “Dados que fizeram com o Governo do Estado da Paraíba, ao atualizar seus dados e determinar os níveis necessários de isolamento para cada cidade, na 7ª avaliação com início da vigência em 7 de setembro de 2020, atribuir o status de ‘bandeira amarela’ para este menor ente federativo, ou seja, ficará definido que a mobilidade deve ser reduzida, de forma que atualmente nos encontramos no terceiro nível mais rígido de distanciamento e isolamento social, justamente pelas informações que se colhem nos levantamentos diários e da estrutura limitada de saúde que esta urbe proporciona”, destacou.

A promotora eleitoral com atuação na comarca de Ingá também argumentou que, nesse contexto, as convenções partidárias representam o primeiro ato do microprocesso eleitoral com potencial de gerar aglomeração de pessoas e violação às medidas restritivas de contenção da covid-19, eventos previstos para acontecer entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro do corrente ano.

De acordo com a representante do MPE, é importante destacar que já foi expedida pela Justiça Eleitoral da 8ª zona recomendação conjunta com o MPE, na qual especifica os fundamentos da vedação para os municípios classificados com bandeira amarela. “Em havendo infringência, os responsáveis já estão individualizados sendo deles que as responsabilidades serão cobradas tanto na esfera criminal, como eleitoral. Esse é um excelente momento para que o eleitor observe se os pré-candidatos estão preocupados com a saúde pública e se são pessoas que respeitam o cumprimento das leis do seu país” afirmou Cláudia Cabral.

Confira a representação na íntegra AQUI.

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