Eles terão que devolver aos cofres públicos mais de R$ 480 mil, além de pagar multa, devido à compra irregular de alimentos e produtos de limpeza
A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) condenou o ex-prefeito do município de Cacimbas, no sertão do estado, Geraldo Paulino Terto, e outras sete pessoas envolvidas num esquema criminoso de fraudes em licitações, entre os anos de 2005 e 2008. De acordo com a sentença, o ex-gestor praticou improbidade administrativa ao dispensar, irregularmente, processos licitatórios que causaram prejuízo aos cofres públicos de, pelo menos, R$ 480.505,30 (à época). A decisão, do juiz federal Cláudio Girão Barreto, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da 5ª Região dessa quarta-feira (08).
Segundo o magistrado, Geraldo Paulino Terto, Cícero Sherdan Lima de Medeiros, Maria Luciete Marques da Cunha, Maricleide Ferreira Ramos Arruda (presidente e membros da Comissão de Licitação – CPL), Onofre Almeida Barbosa, Judi Costa Amorim, Ronilson Amorim Gonçalo e Wilson Robson Amorim Gonçalo (empresários) fraudaram ou participaram das falsas licitações causando prejuízo ao Governo Federal, por meio de verbas repassadas para execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).
O grupo terá que, solidariamente, repor aos cofres públicos (União), com os devidos acréscimos legais (correção monetária e juros de mora, em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a contar de 03/03/2008), a quantia de R$ 480.505,30. Além disso, Geraldo Paulino Terto, Wilson Amorim, Judi Amorim, Ronilson Amorim e Onofre Almeida Barbosa pagarão multa (a ser rateada igualmente entre os envolvidos) no valor de R$ 240.252,65, com os acréscimos legais.
Geraldo Paulino Terto ainda deve perder as funções públicas que, por ventura, estiver exercendo, inclusive com a cassação de eventuais aposentadorias estatutárias, em qualquer das esferas (federal, estadual ou municipal), quando do trânsito em julgado da sentença; e terá os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos. Wilson Amorim, Ronilson Amorim, Judi Amorim e Onofre Almeida Barbosa ficarão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; terão também os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Já Maricleide Ferreira, Maria Luciete e Cícero Sherdan pagarão multa (a ser rateada igualmente entre os envolvidos) no valor de R$ 120.126,32, com os acréscimos legais. (Processo nº 0000862-61.2013.4.05.8205)
Assessoria
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