Foi publicano na edição de hoje (21), do Diário Oficial da Paraíba a lei que dá preferência a mães solo paraibanas no acesso a programas sociais do Governo do Estado. A proposta foi aprovada em agosto pela Assembleia e sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB).
Além de assegurada a “preferência de acesso das mães solo com filhos menores” aos programas sociais do Governo, a legislação também garante “as matrículas e transferências dos filhos menores nas escolas da rede pública de ensino do Estado”.
“As medidas previstas nesta Lei serão voltadas à mulher provedora de família monoparental com dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade, inscrita em programa social do Governo Federal”, diz trecho da lei. Veja o DOE: https://auniao.pb.gov.br/servicos/doe/2023/setembro/diario-oficial-21-09-2023.pdf
Para ter acesso aos programas sociais do governo estadual, a mãe deverá apresentar a certidão de nascimento do filho menor no ato da inscrição em programa social ou da matrícula e/ou transferência escolar, demonstrando sua condição.
Dados do Brasil
Pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getúlio Vargas, mostra que o Brasil tem mais de 11 milhões de mães que criam os filhos sozinhas. Na última década, o país ganhou 1,7 milhão de mães com a responsabilidade de criarem os filhos sem a ajuda do pai.
Redação