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Juiz alerta para fraudes na criação, extinção ou fusão de partidos

O juiz-corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), João Batista Barbosa, está alertando aos juízes das zonas eleitorais sobre a coleta de assinaturas para os fins de criação, extinção ou fusão de partidos. Segundo ele, é preciso observar para que estas assinaturas coincidam com as assinaturas das folhas de eleição para evitar fraudes. Um caso já está em apuração pelo Ministério Público e caso eles não encontrem indícios para oferecer denúncia, pode ser que ocorra investigação policial.

“A Corregedoria é mais ou menos um termômetro do que acontece nas zonas eleitorais. Algumas pessoas, não sabemos se são ligadas a partidos eleitorais ou não, estavam indo colher as assinaturas. Então resolvi baixar este provimento adotando algumas providências, para evitar este tipo de abuso e até resguardar os partidos políticos de algumas situações vexatórias”, explicou.

A determinação do juiz foi que a conferência das assinaturas se daria por semelhança, dadas as impossibilidades técnicas e práticas, pelos juízes de zonas eleitorais.

Como explicou o juiz, para a criação de um partido é necessária uma percentagem de assinaturas de eleitores e o que estava ocorrendo era que ao serem checadas as autenticidades destas, elas não batiam com aquelas impressas nas folhas de assinaturas.

“Devido à seriedade do ato, determinei que os chefes zonais teriam a obrigação de dizer se aquelas assinaturas postas em uma lista coincidiam com as assinaturas dos eleitores. Essa atestação dá ao partido político a quantidade mínima de eleitores que poderiam contribuir para a criação de novos partidos eleitorais. Aí então as assinaturas que conferirem por semelhança vão receber atestação do chefe do cartório na própria lista formulário”, afirmou.

De acordo com o juiz, caso as assinaturas não confiram, tal fato deve ser encaminhado para o Ministério Público para oferecer denúncia se for o caso. “Nos casos que a gente percebe que as assinaturas não conferem com o cadastro do eleitor nem com aquela assinatura posta na última lista de votação, então a gente manda para o Ministério Público apurar se houve prática de ilícito ou não”, afirmou. Este processo pode estar ocorrendo até o próximo dia 7 de setembro, último prazo para a criação de novos partidos, segundo o Supremo Tribunal Eleitoral (TSE).

“Quando tomamos conhecimento disso, imediatamente baixamos o provimento e barramos com isso vários atos que possivelmente estavam encaminhados para uma possível fraude. Recentemente tivemos o caso de um partido que, embora tenha sido aprovado, encaminhamos peça para ser apurada”, afirmou. De acordo com João Batista, isso não o autoriza a afirmar que o partido tenha cometido ilicitude. “O caso ainda está em apuração. Talvez o Ministério Público encontre indícios para oferecer denúncias e talvez peça investigação policial”, assegurou.

Prática não cria “fantasmas”

De acordo com o juiz-corregedor, João Batista Barbosa, a partir de uma prática irregular na obtenção de assinaturas, não há a possibilidade de serem criados eleitores fantasmas. “Hoje, com o título eleitoral feito eletronicamente e entregue na mesma hora na mão do eleitor, não existe mais esta possibilidade de um assinar pelo outro. É uma possibilidade que está afastada”, assegurou o juiz.

De acordo com ele, as imperfeições que ainda ocorrem no título eleitoral estão sendo, gradativamente, corrigidas através da identificação biométrica. “Ela já acontece em várias partes do Brasil e já aconteceu na eleição passada em Cabedelo e Pedras de Fogo. Pensamos que a partir daí vamos parar de vez com qualquer possibilidade de fraude eleitoral”, afirmou.

Segundo o juiz, a intenção do TSE é que até 2018 todo o país já esteja coberto pela eleição biométrica. “Isso é feito gradativamente. Foi experimentado em alguns municípios, deu certo, ampliou-se no último ano e a tendência agora é esta. A cada ano o TSE deve multiplicar o número de municípios que vão ter o alcance da eleição biométrica, para que até 2018 ela esteja implantada em todo o Brasil”, disse.

No entanto, a eleição biométrica não será ampliada na Paraíba e ocorrerá de novo apenas em Cabedelo e Pedras de Fogo. “Estamos percebendo que para as próximas eleições, o TSE não vai ter condições de ampliar a identificação biométrica em outros municípios da Paraíba. Vamos continuar apenas com os dois que já tem, por questão de ordem técnica do TSE. O material é caro que não foi adquirido no momento oportuno”, explicou.
 

 

 

Correio da Paraíba

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