O juiz João Ricardo Coelho não aceitou a troca de testemunha no processo que pede a cassação do mandato do deputado Leonardo Gadelha por infidelidade partidária. O pedido era para substituir a testemunha Mão Santa, senador pelo estado do Piauí, pelo deputado estadual Guilherme Almeida.
Segundo o magistrado, o pedido não tem como ser atendido “por absoluta inexistência de amparo legal, considerando prazo já extrapolado para entrega da prestação jurisdicional no caso em questão”. O juiz disse que a troca de testemunha revela o interesse do deputado Leonardo Gadelha de protelar o julgamento do processo.
Para ele, não há mais necessidade da oitiva de mais testemunhas, uma vez que todos os argumentos de defesa já foram abordados nos depoimentos já realizados até agora, restando assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Ele registrou ainda que muitas oportunidades foram asseguradas para a oitiva de testemunhas com foro privilegiado, como é o caso do senador Mão Santa. “Concedemos 30 dias para oitiva das autoridades arroladas como testemunhas, sendo que esse prazo terminou se estendendo por quase 120 dias, em razão de alguns feriados, da Copa do Mundo de Futebol e de outros imprevistos que modificaram o expediente da Justiça Eleitoral no período de produção da prova testemunhal”.
Como não há mais prazo para a oitiva de mais testemunhas, o relator do pedido de cassação de Leonardo Gadelha mandou intimar as partes e o Procurador Regional Eleitoral, Werton Magalhães, para apresentarem alegações finais no prazo comum de 48 horas.
Blog Lana Caprina
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