O candidato a deputado federal Tárcio Teixeira (PSOL) e o Facebook terão que remover um vídeo de propaganda negativa contra o deputado Ruy Carneiro (PSC), candidato a reeleição. A decisão foi proferida pelo juiz federal Rogério Roberto Gonçalves Abreu, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O magistrado deu prazo de 24h para a remoção do conteúdo da rede social.
De acordo com a decisão, caso Tárcio se abstenha de apagar o vídeo e de impulsionar novos conteúdos negativos, terá aplicada multa diária de R$ 5 mil.
Na ação movida pelo deputado Ruy Carneiro, o parlamentar acusou Tárcio Teixeira de publicar em sua conta no Instagram, “de forma gratuita e criminosa, […] IMPULSIONAMENTO DE PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA em detrimento do candidato a Deputado Federal pelo Partido Social Cristão – PSC, o Sr. Ruy Manuel Carneiro Barbosa de Aça Belchior.”
No documento, o juiz relator da ação aponta que “há, em tese, portanto, violação ao disposto em lei, que autoriza apenas a promoção de candidaturas por esse meio de propaganda, vedando expressamente a veiculação de conteúdo negativo, além de estar em desconformidade com os precedentes do TSE.”
PB Agora