Lista de candidatos da chapa majoritários e proporcionais da Capital foi publicada ontem
O juiz da 64ª Zona Eleitoral, Fabiano Moura de Moura, divulgou na manhã de ontem a lista de candidaturas registradas para o pleito municipal deste ano. Sete candidatos disputam a Prefeitura de João Pessoa e 472 concorrem nas eleições proporcionais para a Câmara Municipal. A relação nominal de candidatos está afixada no cartório da 64ª Zona. O prazo para petições de impugnações de candidatura se encerra na próxima sexta-feira pela manhã.
Quatro coligações partidárias foram firmadas para a eleição majoritária: “Unidos Por João Pessoa”, encabeçada por Luciano Cartaxo; “João Pessoa Mais Feliz” com José Maranhão; “Por amor a João Pessoa sempre”, que tem a frente Cícero Lucena, e “Pra Seguir em Frente”, encabeçada por Estelizabel Bezerra. Os outros três candidatos entram sozinhos na disputa: Renan Palmeira (PSOL), Antônio Radical (PSTU) e Lourdes Sarmento (PCO).
Na eleição proporcional, foram formadas nove coligações: “Unidos Por João Pessoa” I e II, “João Pessoa Mais Feliz” I e II, “Por Amor a João Pessoa Sempre” I e II, “Pra Seguir em Frente”, “João Pessoa do Futuro”, “PV&PC do B”. Os partidos PSOL, PSTU, PCO, PP e PSC registraram chapas proporcionais sozinhos. O Cartório da 64ª Zona não especificou quais legendas compõem cada coligação. Na majoritária, o PSC está registrado na coligação Por amor a João Pessoa sempre’ e ‘Unidos por João Pessoa’.
De acordo com a resolução de nº 23.373/2011 do TSE, qualquer candidato (a), partido político, coligação partidária ou Ministério Público pode contestar alguma candidatura já registrada. As petições de impugnação devem ser feitas em um prazo de cinco dias contando a partir da publicação do edital.
Propaganda tranquila – Desde que foi liberada a campanha eleitoral na última sexta-feira, nenhuma irregularidade foi registrada pela Justiça Eleitoral. A população pode contribuir denunciando abusos cometidos por candidatos na propaganda de rua ou internet indo às Zonas Eleitorais responsáveis. Quem desobedecer à legislação eleitoral estará sujeito ao pagamento de multa.
Em João Pessoa, os juízes Eduardo José de Carvalho Soares e Inácio Jairo Queiroz de Albuquerque foram designados para fiscalizar a propaganda eleitoral na rua e nas mídias virtuais, respectivamente. “É importante que o cidadão ajude a fiscalizar práticas irregulares para que possamos manter a ordem e o equilíbrio no pleito”, ressalta o juiz Inácio Jairo Queiroz.
Após detectar uma infração, a orientação do juiz é de tentar recolher provas (fotografias, vídeos, testemunhas) e levar a denúncia à Zona Eleitoral correspondente. Se a anormalidade for na propaganda via internet deve ser conduzida à 1ª Zona; já a 76ª Zona recebe denúncias da propaganda de rua também através do telefone 3512
Correio
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