Uma determinação do juiz Marcos Aurélio Jatobá, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, está proibindo a realização de carreatas e arrastões no Centro e em mais três bairros da capital. Segundo o juiz, a medida é preventiva e visa coibir possíveis abusos de candidatos na reta final da campanha. A decisão ocorreu por meio de portaria e será publicada nesta quarta-feira, dia 20, no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Além de vetar a realização de eventos políticos no Centro, Marcos Jatobá, também determinou que os bairros de Tambiá, Varadouro e Roger são considerados zona de exclusão para a concentração, deslocamento ou dispersão de eventos políticos móveis e de massa, como carreatas, passeatas, caminhadas e arrastões. Na Orla de João Pessoa não houve proibição, mas o juiz recomendou o disciplinamento no uso dos espaços. “Sentimos que a campanha está calma, mas atendemos à solicitação de órgãos públicos”, explicou.
Segundo Jatobá a medida vai interferir pouco no andamento das campanhas feitas por cada coligação, entretanto deve “facilitar a vida das pessoas que andam de transporte coletivo”. “É uma restrição limitada e não vai prejudicar a campanha de ninguém”, frisou. A medida se prolongará até a véspera da eleição (dia 2 de outubro), durante todo o dia, até as 20h dos dias úteis. Ficam excluídos da vedação os eventos de panfletagem, adesivagem, bandeiraços, em pontos fixos ou não, mas que não impliquem no deslocamento de grande número de pessoas e/ou de veículos e não prejudiquem o fluxo do tráfego.
Para os coordenadores de campanha das duas coligações no estado, só após a publicação da portaria é que será possível fazer uma análise para saber se ela é prejudicial.
O Norte