O juiz Adilson Fabrício, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, determinou que o deputado e pré-candidato a prefeito de João Pessoa, Ruy Carneiro (Podemos), remova das redes sociais uma postagem considerada difamatória contra o prefeito e também pré-candidato à reeleição, Cícero Lucena (Progressistas). A decisão foi tomada após uma representação eleitoral, onde Carneiro foi acusado de disseminar informações falsas sobre supostas condenações de Lucena.
De acordo com o juiz, a postagem veiculada por Ruy Carneiro contém “inverdades flagrantes” que prejudicam a imagem do prefeito. “A certidão expedida pelo Tribunal de Contas da União não registra contas julgadas irregulares nem condenações contra Cícero Lucena. Da mesma forma, não há condenações no Tribunal Regional Federal da 5ª Região”, afirmou o magistrado em sua decisão.
A ação judicial foi movida pelo partido Progressistas e pelo próprio Cícero Lucena. O juiz determinou que Ruy Carneiro remova a publicação no prazo de 24 horas de seu perfil no Instagram (@ruy.carneiro), sob pena de multa de R$ 5.000,00 por descumprimento.
Esta decisão representa a quarta derrota de Ruy Carneiro na Justiça Eleitoral. O magistrado criticou as repetidas tentativas de Carneiro de divulgar informações falsas que não condizem com a realidade. “O conteúdo questionado tenta induzir os cidadãos a acreditarem que o representante estaria condenado tanto no TCU quanto no TRF5, o que não é verdade. Além disso, o conteúdo caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa, conforme entendimento do TSE”, destacou o juiz.
O juiz ainda mencionou que o vídeo postado por Ruy Carneiro não só compara as qualidades pessoais dele e de Lucena, exaltando as próprias e desqualificando as do prefeito, mas também contém “inverdades flagrantes e fatos descontextualizados”, configurando um pedido de não voto.