Juiz nega liminar para retirada de vídeo de Pedro Cunha Lima com criança em propaganda eleitoral

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O juiz Rogério Roberto Gonçalves de Abreu do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou a liminar que pedia a retirada de vídeo do candidato Pedro Cunha Lima (PSDB) em que ele aparece com criança em propaganda eleitoral.
A coligação Direito ao Futuro, da candidata Adjany Simplício (PSOL) ajuizou a representação por supostas violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o vídeo veiculado na última sexta-feira (26) no Horário Eleitoral Gratuito.
Em seu primeiro programa, Pedro vai até a casa de um menino em situação de vulnerabilidade social. A imagem da criança de apenas 8 anos de idade é mostrada com closes no rosto, voz, detalhes do lugar onde mora e até seu nome são exibidos.

Pedro Cunha Lima, virou alvo de uma representação formulada pela Coligação Direito ao Futuro, formada pelo PSOL, Rede e Unidade Popular por suposta violação ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O grupo acusou o tucano de explorar a imagem de uma criança de oito anos, exposta em condições de vulnerabilidade, em seu guia eleitoral. A peça foi exibida no guia eleitoral do dia 26 de agosto, quando houve a abertura do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.

A Coligação Direito ao Futuro alega, na petição, que o candidato tucano afrontou a dignidade da criança, cuja imagem foi ilegalmente explorada durante quase toda a peça de propaganda, inclusive, mostrando seu rosto, a casa onde ele mora e objetos pessoais.

Redação

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