O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux indeferiu a petição do Ministério Público do Estado da Paraíba, por intermédio da Promotoria de Justiça de Bayeux-PB, qualificado nos autos, que ingressou
com Pedido de Cumprimento Provisório de Sentença contra o prefeito de Bayeux, Berg Lima.
De acordo com entendimento do juiz apesar da possibilidade, “o afastamento provisório somente poderia ocorrer mediante a comprovação de que o agente estaria interferindo na produção da prova e na marcha processual.
“Assim, sem a comprovação da revogação da liminar concedida na Instância Superior, a qual suspendeu os efeitos da sentença, entendo que não há como realizar a execução provisória da sentença, que apesar de confirmada na sua integralidade pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, permanece, ao meu ver, com os seus efeitos suspensos
por força da liminar outrora concedida pelo TJPB” declarou.
Confira o documento clicando aqui: Sentença.pdf
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