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Juíza eleitoral proíbe autopromoção do pré-candidato a prefeito de Mamanguape com bens públicos

Em uma decisão significativa para o cenário político local, a juíza eleitoral Juliana Duarte Maroja, da 7ª Zona Eleitoral de Mamanguape, deferiu parcialmente o pedido liminar contra o pré-candidato Joaquim Fernandes de Oliveira Neto, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), grupo político da atual prefeita Eunice Pessoa. A decisão foi publicada nessa quinta-feira, 23 de maio de 2024.

A magistrada determinou que Joaquim Fernandes se abstenha de utilizar bens públicos para autopromoção. Além disso, Fernandes deve retirar de suas redes sociais postagens realizadas no interior do Hospital Geral de Mamanguape/PB e o vídeo intitulado “Complexo de lazer de Pindobal”. Caso o pré-candidato não cumpra a decisão, estará sujeito a uma multa de R$ 5.000,00 por infração, além de uma multa diária de R$ 1.000,00 por atraso na remoção do conteúdo.

A decisão surge em meio a um cenário de crescente tensão política em Mamanguape, onde o uso de recursos públicos para fins eleitorais tem sido um ponto de controvérsia. A determinação judicial destaca a vigilância da Justiça Eleitoral sobre práticas que possam ferir a isonomia do pleito.

Os representados, incluindo Joaquim Fernandes, foram citados e têm o prazo de dois dias para apresentarem sua defesa, conforme o artigo 96, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/97, combinado com o artigo 18 da Resolução nº 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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