Categorias: Política

Juíza determina indisponibilidade dos bens do prefeito de Pitimbu

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A Justiça determinou a suspensão de novas contratações por excepcional interesse público em Pitimbu em cargos que não são relacionados às atividades essenciais durante o período de pandemia da Covid-19. Determinou, ainda, a demissão dos contratados por excepcional interesse público que não estão incluídos no universo daquelas funções essenciais ao período de isolamento social e que o Município se abstenha de contratar pequenos serviços sem licitação de pessoas físicas, cujos objetos não guardem qualquer similaridade com aqueles essenciais no período de pandemia.

A decisão é da juíza Daniere Ferreira de Souza, da Vara Única de Caaporã, nos autos da Ação Popular nº 0801487-17.2020.8.15.0021 ajuizada por Fabiano da Silva Correia.

Alega a parte autora que o gestor de Pitimbu age com ilegalidade e contra os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade em razão de contratações e aumento de cargos na folha de pessoal, em pleno período de pandemia e de crise financeira, que assola os municípios que têm que contar com ajuda do Governo Federal para poder se manter.

Na decisão, a magistrada pontuou que a Lei Complementar nº 173/2020, em seu artigo 8º, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da Pandemia da Covid-19 ficarão igualmente proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de admitir ou contratar pessoal, a qualquer título ou realizar concurso público, exceto para as reposições de vagas.

“A Lei Complementar nº 173/2020 foi sancionada com a finalidade de prestar socorro financeiro aos entes Federativos em razão da perda de arrecadação, bem como de proporcionar recursos para que estes reforcem suas ações emergenciais na área da saúde. Na hipótese dos autos, demonstrou o requerente que o município de Pitimbu aumentou o número de cargos não essenciais à administração pública”, ressaltou a juíza, ao determinar a suspensão de novas contratações por excepcional interesse público.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

Redação com Gecom-TJPB

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