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Juíza eleitoral proíbe coligação de Pedro Cunha Lima de “invadir” tempo da propaganda de candidatos do PROS

Após ação ajuizada pela coligação Juntos Pela Paraíba, do governador João Azevêdo, candidato à reeleição, a juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão, auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-PB, proibiu a “invasão” da propaganda para majoritária, com Pedro Cunha Lima e Efraim Filho, no tempo destinado à propaganda das candidaturas proporcionais do PROS.

De acordo com a denúncia protocolada pela coligação liderada por João, a coligação encabeçada por Pedro teria veiculado “propaganda irregular durante o guia eleitoral da TV que foi ao ar no horário diurno e noturno, consubstanciada na INVASÃO, uma vez que veiculou propaganda eleitoral em favor de candidatura majoritária no horário legalmente reservado às candidaturas proporcionais.”

Ainda segundo a coligação Juntos Pela Paraíba, a “invasão” teve duração de 15 segundos, que deveriam ser destinados às propagandas dos deputados estaduais do PROS.

Ao TRE-PB, foi solicitado que se determine a imediata suspensão da divulgação da propaganda alvo desta contenda, bem como de outras propagandas com a mesma mensagem, sob pena de multa diária para o caso de descumprimento”.

A magistrada deferiu o pedido e proibiu “aos representados de veicular novamente os trechos de propaganda eleitoral ilícita em desrespeito a regra do no art. 53-A da Lei 9.504/97 c/c o Artigo 73 da Resolução TSE 23.610/2019, objeto da inicial desta representação ou qualquer outra de natureza similar ou equivalente, quer via inserção, quer via propaganda em bloco, sob pena de multa fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por programa ou inserção exibidos.”

Confira decisão:

Foto: reprodução / TRE-PB

PB Agora

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