A juíza Daniela Falcão, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, rejeitou as contas da campanha do prefeito reeleito Bruno Cunha Lima (União), em decisão proferida na noite desta quinta-feira (12). A magistrada também determinou a devolução de R$ 272.486,48 ao Tesouro Nacional, acrescidos de juros e correção monetária.
A reprovação foi baseada em irregularidades apontadas pela Comissão de Exame de Prestação de Contas do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Entre as inconsistências estão a contratação de fornecedores sem capacidade operacional e despesas realizadas com empresas cujos sócios eram inscritos em programas sociais, indicando possível falta de qualificação para executar os serviços contratados. Além disso, houve questionamentos sobre três contratos distintos firmados para o mesmo serviço, prestado pelo mesmo fornecedor no mesmo período.
Segundo a sentença, a ausência de documentação comprobatória comprometeu a análise da legalidade da movimentação financeira da campanha. “Tais fatos configuram vícios graves e insanáveis, que violam a transparência e a lisura previstas na Lei n. 9.504/97”, afirmou a juíza. A magistrada também destacou que a falta de clareza nos gastos dificultou o controle da Justiça Eleitoral sobre a regularidade das contas apresentadas.
A decisão foi fundamentada no artigo 30, inciso III, da Lei n. 9.504/97, combinado com o artigo 74, inciso III, da Resolução TSE n.º 23.607/2019. A juíza declarou a desaprovação das contas e ordenou o ressarcimento do montante irregular, reiterando a gravidade das falhas detectadas no processo de prestação de contas.
A defesa do prefeito Bruno Cunha Lima se manifestou previamente, após parecer do Ministério Público pela rejeição das contas. Em nota, a assessoria jurídica afirmou que todas as despesas de campanha seguiram as normas legais e apresentaram documentos para sustentar a regularidade dos gastos.
A defesa destacou que as doações estimáveis em dinheiro realizadas pela coligação majoritária “União por Amor a Campina” foram adequadas e possuem respaldo tanto na legislação vigente quanto na jurisprudência do TRE-PB e do STF.
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