Juíza eleitoral reprova contas de campanha de Bruno Cunha Lima e determina devolução de R$ 272 mil

PUBLICIDADE

A juíza Daniela Falcão, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, rejeitou as contas da campanha do prefeito reeleito Bruno Cunha Lima (União), em decisão proferida na noite desta quinta-feira (12). A magistrada também determinou a devolução de R$ 272.486,48 ao Tesouro Nacional, acrescidos de juros e correção monetária.

A reprovação foi baseada em irregularidades apontadas pela Comissão de Exame de Prestação de Contas do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Entre as inconsistências estão a contratação de fornecedores sem capacidade operacional e despesas realizadas com empresas cujos sócios eram inscritos em programas sociais, indicando possível falta de qualificação para executar os serviços contratados. Além disso, houve questionamentos sobre três contratos distintos firmados para o mesmo serviço, prestado pelo mesmo fornecedor no mesmo período.

Segundo a sentença, a ausência de documentação comprobatória comprometeu a análise da legalidade da movimentação financeira da campanha. “Tais fatos configuram vícios graves e insanáveis, que violam a transparência e a lisura previstas na Lei n. 9.504/97”, afirmou a juíza. A magistrada também destacou que a falta de clareza nos gastos dificultou o controle da Justiça Eleitoral sobre a regularidade das contas apresentadas.

Decisão fundamentada na legislação eleitoral

A decisão foi fundamentada no artigo 30, inciso III, da Lei n. 9.504/97, combinado com o artigo 74, inciso III, da Resolução TSE n.º 23.607/2019. A juíza declarou a desaprovação das contas e ordenou o ressarcimento do montante irregular, reiterando a gravidade das falhas detectadas no processo de prestação de contas.

Defesa de Bruno Cunha Lima

A defesa do prefeito Bruno Cunha Lima se manifestou previamente, após parecer do Ministério Público pela rejeição das contas. Em nota, a assessoria jurídica afirmou que todas as despesas de campanha seguiram as normas legais e apresentaram documentos para sustentar a regularidade dos gastos.

A defesa destacou que as doações estimáveis em dinheiro realizadas pela coligação majoritária “União por Amor a Campina” foram adequadas e possuem respaldo tanto na legislação vigente quanto na jurisprudência do TRE-PB e do STF.

PUBLICIDADE

Últimas notícias

A crescente expansão do crime organizado

O recente relatório da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senapen) constatou que a facção Comando…

13 de dezembro de 2024

O bode expiatório do PT

Mais uma vez, o Comitê de Política Monetária do Banco Central teve de subir a…

13 de dezembro de 2024

Ickabog e a destruição de um país

No livro “O Ickabog”, a escritora J.K Rowling conta a história de um país rico,…

13 de dezembro de 2024

VT Kebradeira é internado após suposto surto psicótico e atropelamento em JP

O cantor e dançarino VT Kebradeira foi internado no Hospital Trauminha, no bairro de Mangabeira,…

13 de dezembro de 2024

Governo Federal cancela mais de R$ 11 milhões em recursos para obras em rodovias da Paraíba

O Ministério do Planejamento anunciou o cancelamento de mais de R$ 11 milhões destinados a…

13 de dezembro de 2024

Prefeitura de João Pessoa recorre ao STJ para retomar obras do Parque da Cidade

A Prefeitura de João Pessoa protocolou, nessa quinta-feira (12), um recurso no Superior Tribunal de…

13 de dezembro de 2024