A recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) de uma consulta formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre os eventos de campanha política em plena pandemia que considerou que estão todos permitidos – comícios, passeatas e carreatas –, desde que observadas às normas sanitárias consideradas pelos órgãos de saúde, foi analisado pela relatora do processo, juíza ouvidora Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, que responsabilizou os partidos por quaisquer danos a saúde das pessoas nestes eventos.
Segundo a juíza ouvidora Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, o mesmo deve ser considerado para as atividades e reuniões de pré-campanha, ficando a direção dos partidos como principal responsável pelo protocolo e pelas medidas de precaução.
Os cinco questionamentos do Ministério Público também incluíram ações de propaganda eleitoral, como distribuição de folhetos e de adesivos com a população, assim também quanto à programação dos formatos para a realização das convenções. As perguntas foram todas compactadas em uma só resposta que aponta em todos os casos para a permissão, com a ressalva somente de que as normas sanitárias vigentes sejam rigorosamente cumpridas. As normas, conforme a relatora, alertam para a pandemia do novo coronavírus e estão amparadas no parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do Estado.
Redação
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