Sem o quórum mínimo de jurados necessário, que é de sete, o julgamento histórico em torno do Caso Manoel Mattos, previsto para esta segunda-feira (18), teve que ser adiado. A expectativa é que o caso volte à pauta apenas no dia 05 de dezembro.
São 25 pessoas que deveriam ter se apresentado para serem escolhidos sete. O quórum mínimo era de 15 pessoas, mas de acordo com informações esse número não conseguiu ser alcançado.
Desde o início desta manhã o início do julgamento era aguardado com bastante expectativa pela imprensa e por populares, que lotaram a frente do Tribunal de Justiça Federal, localizado no bairro dos Estados, para assistir ao desenrolar da acareação.
A mãe do advogado Manoel Mattos, assassinado em 2009, Nair Ávila, disse que os mandantes do crime ainda estão soltos. Apesar do adiamento, ela falou que confia na Justiça.
O julgamento é visto como um marco para a Justiça Brasileira e para os Direitos Humanos. O vice-presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Percílio de Sousa Neto, e a promotora Rosemary Souto Maior destacaram todas as dificuldades que enfrentaram e ainda enfrentam para que o júri seja realizado – o primeiro federalizado na história do país.
O advogado foi morto por denunciar a ação de grupos de extermínio na divisa da Paraíba com Pernambuco. Ainda em atividade, esses grupos hoje ameaçam Nair e Rosemary, que vivem sob escolta.
O CASO
Morador de Itambé (PE), Mattos investigava as execuções na divisa dos estados – conhecida como "Fronteira do Medo" – que contavam com participação de agentes do Estado, como policiais civis e militares. Para garantir a proteção do advogado nessa ação, a Organização dos Estados Americanos (OEA) concedeu, em 2002, medidas cautelares para que o Estado brasileiro desse proteção ao defensor e sua família. Em 24 de janeiro de 2009, entretanto, Mattos foi assassinado na Paraíba, quando estava há dois anos sem escolta policial.
Diversas entidades e organizações, como a Justiça Global e a Dignitatis – Assessoria Técnica Popular, conseguiram, em 27 de outubro de 2010, a federalização das investigações e do julgamento da morte de Mattos, por meio da instauração do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC). Esse mecanismo é previsto na Constituição desde 2004 para crimes que envolvam grave violação de direitos humanos.
O vice-presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), Percílio de Sousa Neto, acredita que a adoção do IDC significa um novo marco no país: "A impunidade tem sido uma característica muito forte da sociedade brasileira. Precisamos exigir a punição daqueles que transgridem a lei praticando crimes.
É um direito da sociedade brasileira ver os infratores serem punidos de forma justa pelo poder competente. Essa federalização foi a indicação de que isso é possível", explicou o vice-presidente. A promotora Rosemary Souto Maior estava ao lado de Mattos na investigação que levantou mais de 200 assassinatos sem solução ligados a esses esquadrões da morte. Ela acredita que esses grupos atuam em todos os locais onde há ausência do Estado, mas esse fato é pouco debatido e enfrentado.
JULGAMENTO
Os procuradores da república Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior e Fabrício Carrer, lotados nas Procuradorias da República nos municípios de Campina Grande e Bauru (SP), respectivamente, foram designados pelo procurador-geral Rodrigo Janot Monteiro para atuarem em conjunto, com o procurador da república Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga, no julgamento do caso Manoel Mattos.
Em outubro de 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido da Procuradoria Geral da República de federalização do processo sobre a morte de Manoel Mattos. Com isso, o caso foi retirado da Justiça Estadual e transferido para a Justiça Federal da Paraíba. Este foi o primeiro pedido de federalização aceito pelo STJ. Em dezembro de 2012, o processo foi incluído no Programa Justiça Plena, com a tramitação sendo acompanhada mais de perto pela Corregedoria Nacional de Justiça. Este foi o primeiro e até agora único caso de federalização concedido pelo STJ.
PB Agora
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