A Justiça deferiu liminarmente a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que a Casa de Eventos Felicitá e a comissão provisória do Partido Político Republicano da Ordem Social (Pros) se abstenham de realizar o evento de lançamento de pré-campanha, carreata, passeata ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas que importe em descumprimento dos atos de isolamento social impostos pelos Decretos Estaduais e Municipais, neste sábado (22/08), às 19h, ou em qualquer outro dia, horário e local do município de São Bento, enquanto estiverem vigentes as medidas excepcionais.
A decisão judicial proferida na tarde desta sexta-feira (21/08) também determina que os demandados se abstenham de publicar nas redes sociais fotos, vídeos ou mensagens conclamando a população a descumprir as medidas excepcionais de distanciamento social, com vistas à preservação da saúde pública e que o Município de São Bento, por meio de seus agentes de fiscalização, coíba todo e qualquer tipo de evento, carreata ou passeata que possa vir a violar os termos dos Decretos em vigência, identificando e autuando administrativa e civilmente aqueles que desobedecerem a ordem judicial, bem como encaminhando os responsáveis à autoridade policial competente para adoção das medidas necessárias.
A tutela de urgência foi pedida pelo promotor de Justiça Osvaldo Lopes, na ação civil pública (número 0801019-92.2020.8.15.0881) ajuizada contra o Município de São Bento, representado pelo prefeito Jarques Lucio da Silva; contra o partido Pros, representado pelo seu presidente, John Lucio da Silva e contra a casa de eventos.
De acordo com o promotor Osvaldo Lopes, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça informação de lançamento de pré-campanha, a ser realizado neste sábado, na casa de recepção Felicitá, em São Bento, com publicação em grupos de “whatsapp”, dando conta de lançamento de pré-campanha, com público estimado de 25% da capacidade do local, (capacidade 500), o que geraria a suposta aglomeração de 125 pessoas.
A Promotoria também fundamentou seu pedido nas estatísticas apresentadas nos boletins epidemiológicos, segundo os quais o Município de São Bento já tem confirmados mais de 1700 casos de covid-19, com 25 mortes causadas pela doença. “Se houver a liberação dos referidos eventos, haverá uma reunião de público externo ao local, ocasionando grande possibilidade de contágio e transmissão do novo coronavírus”, ressaltou o promotor.
Ainda conforme o promotor, a insistência na realização reiterada de eventos que criam ambientes favoráveis à disseminação indiscriminada do novo coronavírus, causa extremo prejuízo a todo sistema de saúde, podendo inclusive redundar na morte evitável de diversas pessoas, notadamente aquelas que se encontram dentro dos grupos de risco. “Todos esses eventos, sem exceção, envolvem a aglomeração de pessoas, inclusive fora da casa de evento”, disse.
A liminar foi concedida pelo juiz em substituição, José Normando Fernandes, que considerou evidente o risco de dano e destacou inclusive o fato de o município de São Bento estar enquadrado na bandeira amarela no plano de flexibilização e retomada gradual das atividades implementado pelo Governo do Estado. Nessa classificação, está proibida a realização de eventos do tipo pretendido pelo partido. “A aglomeração de pessoas, dentro e fora do espaço de eventos, certamente aumentará o contágio do vírus e a sua propagação pelo Município de São Bento, extrapolando inclusive os limites de seu território, haja vista que o coronavírus, por óbvio, desconhece demarcações geográficas”, argumentou o magistrado.
A decisão também determina que o comando geral da PM seja oficiado para que envie ao local do evento contingente policial necessário para repelir a prática dos atos e identificar os participantes e possíveis organizadores do evento, comunicando ao MPPB, no prazo de cinco dias, para fins de responsabilização civil e criminal.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 1 mil para cada pessoa identificada pela Polícia Militar como participante desses atos e de R$ 50 mil para os demandados.
Redação com MPPB