A juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, anulou a eleição do segundo biênio da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), que elegeu Bruno Farias (Cidadania) como presidente da CMJP no biênio 20023/2024, ocorrida no dia 1 de janeiro. O vereador Mikika Leitão (MDB) havia questionado a antecipação da eleição e se retirou da votação.
Na decisão, a juíza reconheceu a ilegalidade da antecipação e determinou que a eleição do 2º biênio da Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa deve ocorrer, obrigatoriamente, na última sessão ordinária do segundo período da segunda Sessão Legislativa, tendo os eleitos empossados em primeiro de janeiro.
No segundo biênio foram eleitos em chapa única: Bruno Farias (Cidadania) como presidente; Carlão Pelo Bem (Patriota) vice-presidente; Bosquinho (PV) segundo vice-presidente; Marcílio do HBE (Patriota) primeiro secretário; Odon Bezerra (Cidadania) segundo secretário; e Zezinho Botafogo (Cidadania) terceiro secretário.
Redação
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