O juiz da 77ª Zona Eleitoral, Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, julgou improcedente ação do programa Empreender. A ação questionava o uso do programa em prol da candidatura de Cida Ramos nas eleições de 2016.
De acordo com a sentença, não há prova "que houve abuso ou conduta vedada na concessão de benefícios através de programas governamentais instituídos de forma continuada, deve ser julgada improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral”,
A decisão foi publicada no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
PB Agora
com informação de Os Guedes
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