O juiz-coordenador da Propaganda de Rua da comarca de João Pessoa, Marcos Aurélio Jatobá Filho (titular da 64ª Zona Eleitoral) admite que o cronograma do evento denominado “Onda Vermelha – Quarta-Feira do Povo”, organizada pela coligação “Paraíba Unida”, na noite de 15 de setembro foi cumprido à risca.
Apreendido carro tunado
Porém, houve a apreensão de um paredão-de-som instalado num veículo rebaixado (carro tunado), o qual já foi encaminhado ainda nesta quinta-feira passada para o pátio da CP-Tran (localizado ao lado da Bica, no parque zoo-botânico Arruda Câmara).
PM não apoiou TRE
Também mereceu registro perante as equipes de fiscalização do TRE, a ausência de apoio policial militar ao trabalho deles, notadamente por parte dos soldados e oficiais da Companhia de Policiamento de Trânsito da Capital, responsável pela organização do tráfego durante o referido evento político-partidário.
Ciop ignorou juiz
Um mau exemplo dos sustos e aborrecimentos criados pelos fatos registrados naquela noite, foi a indesejável surpresa do juiz-eleitoral ao ter que ligar para o 190 (Ciop – Centro Integrado de Operações Policiais, antigo Copom, localizado no quartel do Comando-Geral da PM) e ser aconselhado pelo pessoal de plantão a lavrar um BO (Boletim de Ocorrência) na delegacia mais próxima!!!
Magistrado foi desrespeitado
Ou seja: na prática, ninguém deu a menor atenção ou importância ao pedido feito pelo magistrado, que foi tratado como sendo um mero cidadão comum e não como a autoridade encarregada pela coordenação da Propaganda de Rua por parte do Tribunal regional Eleitoral, este ano.
Comandante deve explicações
Deste modo, para evitar que fatos lamentáveis desta mesma natureza possam se repetir, o comandante do recém-criado Batalhão de Policiamento de Trânsito, tenente-coronel Arnaldo Sobrinho (de colete preto à prova de balas, na foto acima), será convocado oficialmente para uma conversa reservada e elucidativa a esse respeito, somente com a presença dele diante do juiz Marcos Jatobá.
Sujeira também pega mal
Outro dado triste constatado pela Justiça Eleitoral foi a grande quantidade de lixo deixada pelos militantes/foliões que passaram pela avenida, acompanhando seus candidatos a pé, atrás dos trios-elétricos e carros-de-som.
Vigilância bem de perto
O próprio Dr. Marcos Jatobá, que acompanhou toda a movimentação da varanda de um prédio localizado bem pertinho do local de concentração de eleitores e candidatos, lamentou o ocorrido, pois em outros Estados – salvo engano – Pernambuco, os candidatos contrataram pessoas para fazer a limpeza das ruas, durante e logo após a realização de suas carreatas e comícios.
Avenidas viram lixeiro
Aqui, não se teve este cuidado, deixando as avenidas Epitácio Pessoa e Tito Silva, cheias de papéis, copos plásticos, sacos rasgados, latinhas de bebida e garrafas de refrigerantes, entre outros objetos, jogados na sarjeta (meio-fio das calçadas).
Legislação proíbe imundície
Como a Resolução do TSE nº 23.191/2010 preceitua em seu artigo 14 que “não será tolerada propaganda: (…) inciso VIII – que prejudique a higiene ou a estética urbana”, a coligação “Paraíba Unida”, promovente das carreatas, comícios-relâmpagos e arrastões será notificada legalmente para justificar-se.
ST-Trans retirou veículos
Até mesmo os “Amarelinhos” (Agentes Municipais de Trânsito) da ST-Trans tiveram muito trabalho para retirar carros de passeio, caminhonetes e até mesmo caminhões estacionados e barracas de comidas rápidas, como cachorro-quente, caldo-de-cana, etc, além das tendas instaladas por vendedores ambulantes na calçadinha que existe ao lado do muro dos fundos do Esporte Clube Cabo Branco, que mais parecia estar preparada para um dia qualquer do desfile de blocos pré-carnavalescos do projeto Folia de Rua, como o mega-arrastão das “Muriçocas do Miramar”.
Lixão no meio da rua
Mais uma vez, a manifestação pública gerou outros focos de atrito entre o PMDB e a Justiça Eleitoral, queimando novamente um pouquinho a fita dos responsáveis pela organização do evento em questão, simplesmente por excesso de animação e descuido da população.