O juíz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Lopes, da 3ª Vara Mista de Cabedelo, concedeu liminar contra o presidente da Câmara de Cabedelo, Lucas Santino, que o obriga a pagar o salário de maio a servidores no prazo de 48 horas. A decisão diz respeito ao pagamento de alguns assessores da Casa, que não teriam recebido seus vencimentos no mês citado.
Na semana passada, o presidente já tinha sido notificado pela Justiça para se “abster de persistir na omissão nos meses vindouros, sob pena de multa pessoal e diária de R$ 1 mil, sem prejuízo das demais cominações legais”.
Lucas foi acusado de ter pago o mês de maio apenas a assessores ligados aos vereadores que são de sua base, deixando os demais sem vencimentos. Além disso, ainda teria priorizado o pagamento dos fornecedores em detrimento aos servidores da Casa Legislativa.
Na liminar, o juiz considera que “o salário é garantia constitucional do trabalhador, fonte de subsistência de vida, direito irrenunciável e insuscetível de sofrer qualquer restrição. Não se permite o sacrifício do trabalhador com o não recebimento do salário, que atinge diretamente a dignidade da pessoa humana”.
Além de definir o pagamento dos salários em até 48 horas, a decisão também determina que o presidente Lucas se abstenha de reter os salários nos meses subsequentes. A multa para o não cumprimento da sentença vai de R$ 1 mil a R$ 20 mil.
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