O Tribunal de Justiça da Paraíba, através da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, emitiu uma decisão relacionada à Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público da Paraíba contra Emerson Panta, Maria do Desterro Fernandes Diniz Catão, Maria Neuma Dias, Mariza Camilo dos Santos, Maria Irene Barbosa, João Gilberto Carneiro Ismael da Costa ME, João Gilberto Carneiro Ismael da Costa, e o Município de Santa Rita.
O juiz Gutemberg Cardoso Pereira determinou que, devido à competência específica da vara para casos de violência doméstica, tráfico de drogas e ações da Fazenda Pública, o processo não foi julgado dentro do prazo habitual devido à alta demanda desses tipos de casos. Para assegurar que não haja prejuízos para os direitos das partes, especialmente em relação à instrução do processo, o juiz estabeleceu as seguintes providências:
– Verificar se todas as partes envolvidas apresentaram contestação e impugnação conforme o andamento do processo.
– Intimar as partes para que apresentem suas alegações finais com prazos sucessivos de 15 dias. O Ministério Público será o primeiro a apresentar suas alegações, seguido pelos réus, conforme previsto no § 2º do art. 364 do CPC.
Após o recebimento das alegações, os autos serão renovados para análise e deliberação judicial. O juiz ressaltou a necessidade de diligências adicionais e orientou que todas as medidas sejam tomadas com base nas cautelas legais aplicáveis.
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PB Agora