Uma decisão do Desembargador Leandro Santos, do Tribunal de Jusitça da Paraíba, na tarde desta terça-feira (10), determinou a suspensão da greve do Fisco da Paraíba, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento.
Em seu despacho, o magistrado argumentou que a atividade exercida pelos auditores fiscais tem caráter essencial para o Estado, principalmente, em face da notória crise econômica que o Brasil tem enfrentado nos últimos anos, de modo que a paralisação tem imediato reflexo na arrecadação tributária, comprometendo o implemento de políticas públicas de interesse da coletividade paraibana.
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Logo, em juízo de cognição sumária, estando presentes os requisitos autorizadores da
medida de urgência, CONCEDO EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA REQUERIDA para,
declarando provisoriamente a ilegalidade da greve deflagrada pelo Sindicato dos Integrantes do Grupo
Ocupacional Servidores Fiscais Tributários do Estado da Paraíba, determinar o retorno dos Auditores Fiscais
Estaduais ao exercício de suas funções e a continuidade do serviço até ulterior deliberação judicial, sob pena
de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por dia de descumprimento, fixando o prazo de 24h (vinte e
quatro) para o cumprimento dessa obrigação, a contar da intimação pessoal do Sindicato réu.
No caso de descumprimento da medida, fica ainda autorizada a anotação de faltas e
consequente dedução salarial dos dias não trabalhados, além de extração e envio de cópias ao Ministério
Público, para fins de apuração de responsabilidade penal e de improbidade administrativa, entre outras
penalidades.
PB Agora