O IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística vai ter que fazer a recontagem da população do município de Cajazeiras, no prazo de 60 dias. A determinação neste sentido é da Justiça Federal, mais especificamente do Tribunal Regional Federal da 5ª região, que concedeu uma tutela antecipada em ação movida pelo município de Cajazeiras, que não se conformou com os números divulgados pelo órgão.
Na decisão que antecipou a tutela o desembargador Lázaro Guimarães entendeu que “São relevantes os fatos indicados pelo agravante, especialmente quanto ao número de habitantes cadastrados no Sistema Único de Saúde. Observe-se ainda que não se trata de interferência judicial na atribuição do IBGE de calcular a população do município, mas, simplesmente, da efetivação da recontagem”.
Na verdade o município de Cajazeiras tenta, com a recontagem, alterar o coeficiente do FPM de 2.2 para 2.4 e, para tanto, precisaria ter uma população de 61.129, mas o município atingiu uma população de 61.030 e ficou faltando apenas 99 habitantes para que melhorasse substancialmente os recursos que recebe.
As informações são do Blog do Adjmilton Pereira
Redação
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