O juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira, da 8ª Vara da Paraíba, determinou à prefeitura de Jericó que inicie no prazo de seis meses a construção de um aterro sanitário para que os resíduos sólidos produzidos no município não continuem sendo jogados a “céu aberto”.O órgão nacional pedia a condenação da prefeitura e a determinação de medidas necessárias à retirada e à recuperação de depósito irregular resíduos sólidos a céu aberto (lixão), bem como no dever de instalar aterro sanitário regularizado. A notícia ganhou ampla repercussão na regiao através da Liberdade FM.
Denunciou ainda que a dinâmica da área onde funciona o atual “lixão” resume-se a descarregar o lixo no solo, a céu aberto, retirando material para reciclagem e ateando fogo ao resto da massa.
Intimada para apresentar defesa na ação, a prefeitura deixou passar o prazo sem alegações.
Na decisão, o juiz reconhece o impacto financeiro que provoca a uma prefeitura a construção de um aterro sanitário, mas observa que a Lei 12.305 – que trata do tema – entrou em vigor em 2010 e deu prazo de quatro anos para adequação e ainda agora permanece a situação, sem que nenhuma ação tenha sido tomada.
“Cabível, portanto, a condenação do réu na abstenção de destinar resíduos/rejeitos ao “lixão”, bem como de iniciar o procedimento administrativo destinado à formatação do aterro sanitário, com posterior implantação e operação”, escreve Felipe Mota.
Por fim, determina que a prefeitura de Jericó no prazo de cinco meses apresente em juízo comprovante de protocolo de projeto de aterro sanitário definitivo e de pedido de licença ambiental junto à Sudema, além de no prazo de seis meses, dar início às obras de implantação do aterro sanitário, contado esse prazo da data de sua intimação da decisão da Sudema que lhe comunicar a concessão de licença ambiental.
“Fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00 ao Município, para o caso de descumprimento da ordem”, finaliza o magistrado.
PB Agora
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