A juíza Francisca Brena Camelo Brito, da 1ª Vara Mista de Itaporanga, determinou que as prefeituras de Itaporanga e Diamante, localizadas no Vale do Piancó, realizem a demissão de todos os servidores temporários contratados por excepcional interesse público e que se abstenham de realizar novas contratações que não estejam de acordo com as leis municipais.
A decisão obriga o Município de Itaporanga a rescindir, em um prazo de 30 dias, 101 contratos temporários, o que representa cerca de 25% do total de contratos registrados no sistema Sagres até abril de 2024. Já o Município de Diamante deve encerrar, também no prazo de 30 dias, pelo menos 31 contratos, equivalentes a 25% dos temporários registrados em julho de 2024.
De acordo com as decisões judiciais, as prefeituras devem priorizar a rescisão de contratos em cargos que não possuem nomenclatura na estrutura municipal ou aqueles em que o prazo de contratação excedeu 12 meses. Além disso, está proibida a realização de novas contratações temporárias com prazos que ultrapassem o limite permitido pelas respectivas legislações municipais.
A decisão prevê a aplicação de uma multa diária de R$ 1 mil — limitada ao montante de R$ 100 mil — para os casos em que os municípios descumprirem as determinações judiciais.
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