Por meio de decisão da juíza eleitoral Silvanna Pires Cavalcanti foi deferido ontem (17) uma liminar, contra o deputado federal e pré-candidato a prefeito de João Pessoa Ruy Carneiro (Podemos), por propaganda eleitoral antecipada e mensagem ofensiva contra o prefeito e pré-candidato à reeleição Cícero Lucena (Progressistas). Ruy publicou em seu perfil no Instagram, no dia 10 de janeiro deste ano, uma imagem em que aparece Cícero e a alusão ao discurso de ódio.
“Confirmado no paredão. Cícero Lucena, o pior prefeito de João Pessoa. Bora eliminar o prefeito que apoia o esquemão dos ônibus”, postou o deputado contra o gestor pessoense.
Segundo a liminar, Ruy deve excluir a publicação em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento. Para a juíza, está clara a propaganda eleitoral antecipada.
“Analisando a publicação objeto destes autos, tenho que ela extrapola a mera crítica política, tratando-se de postagem em rede social (Instagram) com teor nitidamente ofensivo à imagem do representante e potencialmente apto a impactar na futura candidatura do mesmo no pleito local vindouro, caracterizando, pois, propaganda eleitoral antecipada negativa”, afirmou. A defesa de Cícero foi feita pelos advogados Walter Agra e Arthur Fialho.
Veja a liminar:
Liminar-DEFERIDA-CICERO-LUCENA-X-Ruy-Carneiro
Redação
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