A Justiça Eleitoral condenou o candidato Jhony Bezerra (PSB) ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil por prática irregular de impulsionamento de propaganda eleitoral. A decisão foi tomada após a análise de uma representação apresentada pela Coligação União por Amor à Campina e pelo candidato Bruno Cunha Lima (União Brasil).
O caso envolveu um vídeo publicado por Jhony Bezerra em seu perfil no Instagram, que, segundo a Justiça Eleitoral, caracterizou-se como propaganda negativa. A postagem teria como objetivo prejudicar a candidatura de Bruno Cunha Lima, ultrapassando os limites permitidos para o debate político ao atingir a honra do adversário. A conduta foi considerada uma violação ao artigo 28, inciso 7º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, e ao artigo 57-C da Lei 9.504/97.
Além de determinar a retirada imediata do conteúdo da rede social, a decisão ressaltou a ausência de requisitos legais na postagem, como a identificação do responsável pela propaganda, o número do CNPJ ou CPF, e a indicação de que se tratava de “Propaganda Eleitoral”, conforme exigido pela legislação.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente à condenação, reafirmando a validade da decisão, que já havia concedido uma tutela de urgência para remover o conteúdo impulsionado.
Confira o documento:
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