A Justiça Eleitoral deferiu, na manhã desta segunda-feira (30), uma liminar que determina a remoção de conteúdos considerados difamatórios e caluniosos contra o prefeito de João Pessoa e candidato à reeleição Cícero Lucena (Progressistas). A decisão obriga as empresas Facebook e Google Brasil a excluírem, no prazo de 24 horas, publicações que foram alvo de ação judicial, sob pena de multas.
O conteúdo em questão foi publicado nas plataformas Facebook, pelo perfil identificado como “Talita Motta” (associado ao e-mail “maryana@tippabler.com”), e no canal do YouTube “João Pessoa Livre”. Ambos os perfis são acusados de divulgar informações falsas que prejudicam a imagem do candidato, com base em alegações não fundamentadas.
A decisão é do juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Adilson Fabrício Gomes Filho. O magistrado ordena ainda que as plataformas forneçam os dados cadastrais para identificação dos administradores responsáveis pelos perfis. A não remoção dos conteúdos dentro do prazo estipulado poderá resultar em sanções, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.610/2019.
Facebook e Google Brasil foram formalmente notificados como terceiros interessados no processo e terão que cumprir a ordem judicial ou arcar com as penalidades cabíveis
PB Agora
A Receita Federal disponibilizou, na semana passada, a consulta ao último lote da restituição do…
O proprietário de veículo de placa com final 9 deve realizar o pagamento do IPVA…
A partir de hoje (30), todos os municípios da Paraíba estarão aptos a receber o…
A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) por meio da sua assessoria de comunicação…
O governador João Azevêdo celebrou o bom desempenho da economia paraibana ao destacar índice do…
Entre recursos públicos e privados, os candidatos a vereador e prefeito em todo o país…