A chapa do PCdoB, formada por Aldo Catão como candidato a prefeito e José Nilton Anastácio como vice, em Riachão do Bacamarte, foi indeferida pela Justiça Eleitoral. A decisão consta no portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disponibiliza informações sobre todos os candidatos nas eleições do Brasil.
A Justiça Eleitoral considerou Aldo Catão apto para concorrer, no entanto, José Nilton Anastácio foi declarado inapto por não comprovar sua filiação ao partido Podemos dentro do prazo legal exigido. A juíza Rafaela Pereira Toni Courinho, da 8ª Zona Eleitoral, apontou que José Nilton não estava registrado no sistema de filiação partidária da Justiça Eleitoral, uma exigência fundamental para validar sua candidatura.
Segundo a decisão da juíza, embora José Nilton tenha apresentado documentos como um e-mail do partido, ficha de filiação e uma declaração assinada pelo Presidente Municipal do Podemos, atestando sua filiação ao partido em 21 de março de 2024, esses documentos foram considerados insuficientes. A Resolução TSE 23609/19 estabelece que a filiação partidária deve ser comprovada com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, e os documentos fornecidos foram produzidos unilateralmente, não atendendo ao requisito legal.
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