Após o Ministério Público Eleitoral manifestar-se pela procedência das impugnações ao registro de candidatura e indeferimento da candidatura de Brancos Mendes a prefeito de Alhandra, a defesa do candidato entrou com recurso, no entanto, na tarde desta sexta-feira (13), a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido e manteve a impugnação do registro.
De acordo com o juiz eleitoral Antônio Eimar de Lima, a negativa à candidatura de Branco Mendes à prefeitura de Alhandra, no Litoral Sul da Paraíba, não se deve à condenação à inelegibilidade.
“Por evidente não estamos diante de causas de inelegibilidade ou de elegibilidade a impedir a candidatura do ilustre requerente”, explicou. No entanto, a Coligação “A FORÇA DO BEM” deixou de cumprir formalidades que levam ao “indeferimento por este Juízo Eleitoral do Requerimento do Registro de Candidatura em Apreço”.
Com base nas atas apresentadas à Justiça, o magistrado constatou, por exemplo, a insuficiência de filiados para deliberar com a maioria absoluta dos membros de direção das legendas que integram a coligação, agindo de forma contrária ao que diz a legislação.
Confira DECISÃO.
PB Agora