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Justiça eleitoral já deferiu os registros de dois dos oito candidatos a governador da PB; prazo termina em 12 de setembro

A Paraíba tem oito candidatos ao Governo do Estado nas Eleições 2022, com primeiro turno marcado para o dia 2 de outubro. São eles (respectivamente): Adjany Simplício (PSOL); Adriano Trajano (PCO); Antônio Nascimento (PSTU); João Azevêdo (PSB); Major Fábio (PRTB); Nilvan Ferreira (PL); Pedro Cunha Lima (PSDB) e Veneziano Vital do Rego (MDB). Destes apenas dois já tiveram deferido seus pedidos de registros de candidaturas.

Os candidatos à Presidência da República, Senado, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Governos de Estado tiveram até o dia 15 de agosto para registrar suas candidaturas. Após essa data, foi dado o prazo para impugnações dos registros, que são as contestações formais contra candidatos, sejam elas por inelegibilidade, pendências com a Justiça Eleitoral ou qualquer outra barreira que impeça alguém de disputar cargo eletivo nas eleições. Até o momento, o TRE-PB já deferiu os registros de candidatura ao Governo do Estado de Major Fábio (PRTB) e de Nascimento (PSTU), e seus candidatos a vice-governador (a). Registros serão julgados até dia 12.

Confira a relação dos candidatos a governador da Paraíba e a atual situação dos seus registros junto a justiça eleitoral. https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/estados/2022/2040602022/PB/candidatos

Além de cidadãos comuns, partidos e candidatos e demais órgãos como o Ministério Público Eleitoral puderam apresentar impugnações contra candidaturas. O MPE na Paraíba divulgou que apresentou 96 impugnações, entre elas estão as que contestam os registros de Márcia Lucena, ex-prefeita de Conde, o ex-governador Ricardo Coutinho, o candidato a governador Adriano Trajano e a impugnação contra o registro do PCO.

Entre os questionamentos apontados nas impugnações contra candidatos, a Procuradoria Regional Eleitoral descreveu, nas ações recentes, a falta de prestação de contas nas eleições, falta de comprovação de afastamento de cargo público, candidatos que não foram escolhidos em convenção partidária, condenação por abuso de poder econômico, não quitação com a Justiça Eleitoral, e até candidato que teve registro profissional excluído por medida disciplinar.

Da Redação

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