O Plenário da Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a data de 4 de abril como limite para filiação a um partido político visando concorrer às eleições municipais de 2020. De acordo com a presidente do TSE, a ministra Rosa Weber, a data permanece por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.
A Justiça Eleitoral considerou inconstitucional pedido feito pelo Partido Progressista (PP) para suspender por 30 dias os prazos de desincompatibilização e de filiação partidária. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada levando em conta o estado de calamidade causado pela pandemia do novo coronavírus.
A magistrada indeferiu a medida liminar e julgou improcedente o pedido formulado pelo PP. De acordo com sua decisão, a relatora argumentou que o “acolhimento do pedido ocasionaria vulneração dos princípios da isonomia e da segurança jurídica”.
Confira decisão da ministra Rosa Weber:
PB Agora