O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba emitiu decisão punindo o prefeito de Araruna, Vital da Costa (PP), por suposto uso ilegal das redes oficiais da prefeitura para fins eleitoreiros. A representação movida pelo MDB resultou na imposição de uma multa diária de R$ 1.000,00.
Na decisão, o juiz eleitoral, Philippe Guimarães Padilha Vilar, fundamentou que a representação eleitoral se baseia na Lei das Eleições (nº 9.504/97), regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio da Resolução nº 23.608/2019. O foco da representação está na suposta propaganda eleitoral extemporânea realizada nos perfis institucionais da prefeitura no Instagram.
O pedido de liminar, que visava a imediata retirada das postagens e a proibição da divulgação de propagandas político-partidárias nos meios oficiais de divulgação da Prefeitura de Araruna/PB, foi parcialmente deferido. O juiz determinou que a Prefeitura se abstenha de fazer publicações com teor político, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
O magistrado também solicitou que a Prefeitura Municipal de Araruna informe, em até dois dias, quem é o responsável pelas publicações no perfil oficial da prefeitura no Instagram. Além disso, os representados foram citados por meio de mandado, com prazo de dois dias para apresentar defesa.
Confira a decisão:
Liminar postagens no instagram da Prefeitura (1)
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