Justiça Eleitoral ordena remoção de postagens de Caio da Federal, ex-candidato a vereador de JP pelo PL, por ataques a Cícero

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O juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, atendeu a um pedido do prefeito e candidato à reeleição, Cícero Lucena, e determinou que Caio Márcio Ângelo, mais conhecido como Caio da Federal (PL), remova postagens em sua conta do Instagram com ataques ao gestor municipal. Caio, ex-candidato a vereador, veiculou conteúdo que requentava informações da Operação Confraria, na qual Cícero Lucena já foi absolvido.

Na representação, a defesa de Cícero Lucena argumenta que Caio cometeu calúnia e injúria, publicando um vídeo “montado e repleto de trucagem” para denegrir a imagem do prefeito. “A desinformação é patente”, destacou a defesa, afirmando que o conteúdo das postagens é “sabidamente inverídico e degradante”.

Ao acatar o pedido, o juiz afirmou que a postagem ultrapassa a mera divulgação de matérias jornalísticas, propagando desinformação ao omitir a absolvição de Cícero Lucena nas investigações mencionadas. “A postagem provoca desordem informacional nos telespectadores”, destacou o magistrado.

Com a decisão, Caio da Federal tem 24 horas para remover o conteúdo sob pena de multa de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. A ordem judicial também determina que o provedor Instagram seja comunicado para assegurar a remoção das postagens.

A determinação judicial reforça a responsabilidade dos candidatos e apoiadores no uso de informações verídicas durante o período eleitoral, e marca uma decisão firme contra o compartilhamento de conteúdo manipulado nas redes sociais.

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