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Justiça Eleitoral quer suspender realização de carreatas em Campina Grande

A Justiça Eleitoral quer acabar com a realização das carreatas nas eleições deste ano em Campina Grande. Nos últimos pleitos as carreatas foram motivos de crìticos da populaçào devido os transtornos que produzem.

Durante reunião entre os representantes dos candidatos que vão disputar o governo da Paraíba, os juízes eleitorais alertaram para os transtornos das carreatas. A reunião aconteceu na tarde desta quinta-feira (9), no Fórum Eleitoral de Campina Grande, para discutir os últimos ajustes para campanha 2018. Segundo o juiz da 17ª Zona Eleitoral, Horácio Ferreira de Melo Júnior, o principal ponto discutido no encontro foi a possível suspensão das carreatas na Rainha da Borborema.

“Esse ano teremos várias mudanças. Mas nossa intenção é aconselhar que as carretas não aconteçam. Nós precisamos da ajuda dos cidadãos. Elas (carreatas) não trazem benefícios. Trouxemos a proposta hoje e vamos discutir com os representantes em uma nova oportunidade esse assunto para chegarmos em uma decisão sensata”, destacou o responsável pela propaganda de rua na cidade.

Ficou definido no encontro a proibição da utilização do carro de som, exceto nas realizações dos comícios, caminhadas e carreatas, caso aconteçam. A pintura dos muros das casas também não será permitida. A utilização de camisetas, bonés, chaveiros, bottons e outros tipos de propagandas com identificação dos candidatos está barrada.

Os veículos só poderão ser adesivados em meio metro quadrado, como aconteceu no último pleito. Horácio Ferreira ainda fez questão de orientar a população para não alugar, nem pintar os muros das residência. “Vale ressaltar que os muros só podem fixar adesivos dos candidatos do tamanho máximo de 50 por 50cm”, informou o juiz.

A propaganda eleitoral de rua está restrita à distribuição de santinhos propaganda de retratos e bandeiras que não sejam fixas. As pessoas que descumprirem a legislação serão inicialmente e, caso vire reincidente, pagará multa referente ao crime cometido.

 

PB Agora

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