A Justiça Eleitoral rejeitou, nesta terça-feira (10), os embargos de declaração apresentados pela defesa de Camilo Duarte (PCO), candidato à Prefeitura de João Pessoa que teve sua candidatura indeferida. A decisão foi proferida pela juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral.
Camilo Duarte teve sua candidatura negada no dia 3 de setembro, também pela juíza Maria de Fátima, devido à ausência de quitação com a Justiça Eleitoral, irregularidades na prestação de contas das eleições de 2020, ausência de certidão para fins criminais e divergências em relação à cor ou raça em eleições anteriores.
Nos embargos de declaração, a defesa do candidato argumentou que entregou a certidão criminal de 1º grau da Justiça Federal que estava faltando. Contudo, a juíza Maria de Fátima destacou que a defesa não apresentou as comprovações de regularidade na prestação de contas, o que levou à manutenção da decisão anterior.
“Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Camilo Sobreira Duarte Filho, para concorrer ao cargo de prefeito, sob o número 29”, afirmou a magistrada.
Com a rejeição dos embargos, Camilo Duarte ainda tem a possibilidade de recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na tentativa de reverter a decisão e validar sua candidatura. A defesa do candidato deve avaliar as próximas ações a serem tomadas.
PB Agora