Na manhã desta terça-feira (03), a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral, rejeitou a ação de impugnação contra a candidatura à reeleição do prefeito Cícero Lucena (PP) e deferiu seu registro.
A impugnação foi apresentada pela candidata a vereadora Beka Morais (MDB), que alegava que Lucena estaria inelegível devido a processos anteriores junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Em sua decisão, a juíza refutou a alegação de inelegibilidade e afirmou que Cícero Lucena atende a todos os requisitos legais para participar da eleição.
“As certidões emitidas pelo TCU são válidas e suficientes para comprovar a inexistência de qualquer impedimento legal para a candidatura de Cícero,” concluiu a magistrada.
Redação