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Justiça Federal ouvirá testemunhas do esquema envolvendo prefeito da PB

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‘Carta Marcada’: Justiça Federal ouvirá testemunhas do esquema envolvendo prefeito da PB com fraude em licitações

A Terceira Vara da Justiça Federal da Paraíba realizará audiência no próximo dia 7, às 14h, para ouvir as testemunhas no caso da operação Carta Marcada. Já no dia 9 de dezembro serão ouvidas em Brasília as testemunhas Davi de Sá Fontes e José Wilson Santiago Filho, arroladas pelo prefeito de Cruz do Espírito Santo, Rafael Fernandes de Carvalho Júnior, um dos envolvidos no esquema de desvio de verbas públicas.

A ação civil pública de improbidade administrativa (0006723-5320074058200) proposta pelo Ministério Público Federal trata da irregular aplicação de recursos financeiros repassados pela União ao município de Cruz do Espírito Santo, por meio de convênios e contratos de repasse de verbas que eram utilizadas em licitações fraudulentas, vencidas por empresas de fachada com o propósito de desvio de recursos públicos aos fraudadores.

O esquema envolvia Rafael Fernandes de Carvalho Júnior (prefeito), Ivanildo Inácio da Silva, Deczon Farias da Cunha, Heleno Batista de Morais, Gesiel Macena Duarte, Jean Carlos da Silva, Uilza Farias da Cunha, Diljandi Farias da Cunha, Dilvandira Farias da Cunha, Christiane Rosy Farias Peixoto, Alvino Domiciano da Cruz Filho, Francisco Araújo Neto, Edvaldo Francisco da Cunha Filho, Eurípedes de Oliveira Pessoa, Severino Bento Raimundo, Rio Norte Construções Ltda, Construtora Rio Negro Ltda, Construtora Globo Ltda, Tirol Comércio Construções e Representações Ltda, Globo Edificações Prediais Ltda, Granfinancial Fomento Mercantil Ltda, Gran Plus Fomento Mercantil Ltda, Feirão da Construção, Transamérica Construções Associados Ltda, Arapuan Comércio, Representação e Serviços Ltda, CSM – Construtora Santa Maria Ltda, Rio Sul Comércio, Construção e Rep. Ltda e Rio Sul Construções e Empreendimentos Ltda.

Todos os réus integravam um grupo, chefiado por Deczon Farias da Cunha, cujo objetivo era fraudar processos de licitação em diversos municípios do interior dos Estados da Paraíba e Pernambuco. Quanto às fraudes ocorridas no município de Cruz do Espírito Santo, o Ministério Federal afirma que o l prefeito, Rafael Fernandes de Carvalho Júnior, não só anuiu, como também participou ativamente da prática de atos ímprobos.

O grupo criava diversas empresas fictícias, integradas por sócios "laranjas", e as habilitava nos processos licitatórios, havendo prévia escolha das empresas que sairiam vencedoras nos certames, daí porque a operação de investigação dos fatos foi batizada pela Polícia Federal por "Carta Marcada".

O objeto das licitações viciadas era a realização de obras de engenharia, sendo que catorze, dentre vinte e sete obras mencionadas na ação, dependiam de repasse de verbas públicas para sua consecução. Depois que as empresas de fachada venciam os certames licitatórios, engenheiros ligados ao grupo (Eurípedes Pessoa de Oliveira, Edvaldo Francisco da Cunha Filho, Francisco de Araújo Neto e Alvino Domiciano da Cruz Filho) pagavam para usar os nomes das empresas vencedoras, assumindo de fato a direção das obras públicas.

Além de algumas obras não terem sido concluídas, outras foram executadas pelo próprio punicípio, de modo que o erário municipal, além de pagar pela contratação das empresas de "fachada", arcou com os custos da execução direta; Após o recebimento ilícito de verbas públicas, era feita lavagem de dinheiro, mediante utilização de empresas de factoring (Granfinancial Fomento Mercantil Ltda e Granplus Fomento Fomento Mercantil Ltda), também controladas pelo mesmo grupo.

Outra utilização indevida de verbas públicas foi o pagamento, com verbas repassadas pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), dos custos do fornecimento de refeições (marmitas) para trabalhadores que participavam das obras de pavimentação de uma avenida da cidade.

O atual prefeito do município de Cruz do Espírito Santo mantinha contato permanente com o grupo chefiado por Deczon Farias da Cunha. Logo após o empenho no valor de R$ 21.792,89, em favor da empresa fictícia Construtora Rio Negro Ltda, o prefeito Rafael Fernandes de Carvalho Júnior acompanhou pessoalmente o saque, na boca do caixa, efetuado por Heleno Batista de Morais.

O prefeito também se utilizava das empresas de factoring para camuflar a origem dos recursos desviados do Erário, simulando operações financeiras.
 

 

 

Lana Caprina

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