Suspensão determinada em liminar pelo TRF-5 segue parecer do MPF
A 3ª Vara da Justiça Federal na capital intimou a prefeitura de João Pessoa a esclarecer se já suspendeu efetivamente as obras referentes à implantação do Projeto Orla, no trecho delimitado entre o final da Av. João Maurício e o Iate Clube do Bessa, no Jardim Oceania, em João Pessoa.
A área é alvo de ação popular movida por um cidadão para preservar a parte da praia que seria atingida pelas obras de implantação do projeto municipal. A intimação atende requerimento feito pelo Ministério Público Federal para que o município de João Pessoa e a União esclareçam se as obras já foram efetivamente suspensas, como também para se manifestarem acerca da alegação de supressão de vegetação de preservação permanente em desrespeito à ordem judicial liminar do TRF-5, emitida em fevereiro de 2010.
A decisão para suspender as obras foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em recurso (agravo de instrumento) contra decisão de primeiro grau que indeferiu a liminar, determinando que a prefeitura da capital não realizasse qualquer obra de reordenamento urbano na área em litígio, antes da apresentação de um detalhado Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental, tratando das questões ambientais relacionadas à área do Projeto Orla.
A Procuradoria Regional da República (PRR-5), em Recife (PE), deu parecer a favor da liminar, para suspender o projeto, visando preservar o ambiente das tartarugas marinhas. Durante o processo, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) requereu o depoimento da bióloga Rita Mascarenhas, vice-presidente e coordenadora do Projeto Tartarugas Marinhas, a respeito da ocorrência de desova de tartarugas marinhas na área compreendida no projeto.
O Ministério Público Federal na Paraíba, por sua vez, apresentou parecer no sentido de que fosse produzida prova, mas já antecipando que via elementos substanciais no sentido de demonstrar a inadequação do projeto aprovado para a área, sugerindo que a magistrada procedesse a inspeção judicial no local, caso ainda desejasse melhor esclarecimento sobre a questão problema. Por ora, deferiu-se apenas a oitiva da mencionada bióloga, aguardando-se então o prosseguimento do processo com a produção da prova oral requerida.
A determinação da Justiça Federal na Paraíba para intimar os envolvidos foi feita em 16 de dezembro de 2010.
Ascom MPF-PB
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