Vitória: Justiça julga improcedente ação que pedia cassação do prefeito de Pitimbú
O juiz Helder Ronald Rocha de Almeida, da 73ª Zona Eleitoral (Alhandra-PB), julgou improcedente uma AIJE (020/2008), impetrada pela oposição ao atual prefeito de Pitimbu Rômulo Carneiro (PP), que pedia a cassação do prefeito e do Vice Geraldo José, eleitos no pleito de 2008. Na ação eleitoral, apurava-se supostas irregularidades ocorridas durante o pleito eletivo de 2008, como, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico. Fatos que foram excluídos com veemência pela justiça por falta de provas.
“Isto posto, reconheço não existirem provas das praticas de abuso de poder econômico, político, nem de captação de sufrágio levantadas na exordial, para, por conseguinte, JULGAR IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE INVESTIGACAO JUDICIAL ELEITORAL, nos termos do art. 269, I, do CPC, extinguir o presente processo com julgamento do mérito, mantendo os investigados J.R.C.A.N. e G. J. N. nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito Constitucionais do Município de Pitimbú-PB, em obsequio ao lidimo processo democrático eleitoral que os elegeram para tais cargos. Juiz: Dr. Helder Ronald Rocha de Almeida.
O advogado do prefeito Rômulo Carneiro, jurista SAID ABEL DA CUNHA, comentou a decisão, afirmando que era esperada, “fez justa e acertada diante de todo acervo de provas colhidas ao longo da instrução”. Ressaltando a retidão da Justiça Eleitoral.
‘A justiça eleitoral tem se utilizado em suas decisões na Paraíba e, especificamente em Pitimbú, sempre de independência e seriedade em seus julgamentos’. Finalizou Said Abel.
Assessoria
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