Depois de várias ações e diligências realizadas pela Procuradoria Geral do
Município de Campina Grande, a Justiça Federal decidiu que o Banco do
Brasil devolva quase R$ 3 milhões aos cofres do poder público municipal. Os
valores haviam sido sequestrados durante o processo de cobrança de dívidas
relativas a contratos firmados entre a prefeitura e a instituição, por
gestões anteriores, e que tinham deixado de ser pagos pela administração do
ex-prefeito Veneziano Vital do Rêgo.
A decisão final do processo foi do juiz titular da 4ª Vara Federal, Rogério
Gonçalves de Abreu. O magistrado acatou os embargos de declarações
impetrados pelo procurador-geral do Município. A liberação aconteceu depois
que o desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em
Recife (PE), Élio Siqueira, mandou reduzir o valor da parcela mensal para
quitar débitos da PMCG de mais de R$ 3 milhões para R$ 120 mil.
“Para nós da Procuradoria, é mais uma grande vitória. Durante todo o
processo sustentamos a inviabilidade do poder público municipal arcar com a
cobrança que era feita, por ela ser danosa ao erário público, e conseguimos
fazer com que a Justiça compreendesse isso. O próximo passo será reduzir o
montante da dívida, que ultrapassa os R$ 120 milhões, para que a prefeitura
possa fazer novos financiamentos, a exemplo do segundo anel viário”,
explicou o procurador-geral José Fernandes Mariz.
As ações da PGM foram embasadas em uma teoria de origem alemã, da “Reserva
do Possível”; uma inovação em termos jurídicos e que deverá modificar o
entendimento do Judiciário em todo o Brasil. “Cabe unicamente à União
(Governo Federal) a devolução dos valores antes existentes na conta do
Município autor, porém transferidos indevidamente pelo Banco do Brasil para
conta pertencente à União, sob o comando desta”, ressaltou o magistrado em
sua sentença.
Com a devolução do montante, os recursos deverão ser investidos em
programas e projetos em áreas essenciais à administração municipal, como
Educação, Saúde e em obras de infraestrutura.
Ascom
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