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Justiça mantém 11 cadeiras na Câmara de Santa Luzia após atualização do censo demográfico

O juiz Rossini Amorim Bastos, da Comarca de Santa Luzia, decidiu pela manutenção das 11 cadeiras na Câmara Municipal de Vereadores do município, após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público que pedia a redução do número de vagas de 11 para 9. O pedido do Ministério Público baseava-se nos dados do Censo Demográfico de 2022, que apontava uma população de 14.959 habitantes, abaixo do limite constitucional que permite 11 vereadores em municípios com até 15.000 habitantes.

A ação civil pública colocava em questão a constitucionalidade do art. 12, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Santa Luzia/PB, argumentando que a Emenda nº 009/2015, que fixou em 11 o número de vagas para vereadores, violava o art. 29, IV, a, da Constituição Federal. De acordo com a Constituição, municípios com até 15.000 habitantes têm direito a um máximo de 9 cadeiras na Câmara Municipal.

No entanto, o panorama populacional de Santa Luzia mudou com a publicação do novo Censo Demográfico do IBGE em 29 de agosto de 2024. Os dados atualizados indicaram que a população do município cresceu para 15.387 habitantes, conforme divulgado no Diário Oficial da União. Esse aumento populacional foi decisivo para a decisão judicial, pois, de acordo com a Constituição Federal, municípios com população entre 15.001 e 30.000 habitantes têm direito a até 11 vereadores.

PB Agora

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