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Justiça nega pedido para retirar bebida

Após denúncia de propaganda enganosa movida pelo MPPB, Justiça nega pedido para retirar bebida Alpino de circulação

A Justiça do Rio negou liminar que pedia a retirada da bebida Alpino Fast, da Nestlé, de circulação. A decisão foi dada no dia 27 pela juíza Maria da Penha Victorino, da 5ª Vara Empresarial. O pedido de liminar havia sido feito pelo Ministério Público.

Fred Chalub/Folha Imagem

Reprodução da bebida da Nestlé sabor Alpino; Ministério Público investiga produto
Segundo a juíza, não há risco de prejuízo irreparável no caso. Ela pediu explicações a Nestlé antes de se pronunciar sobre o mérito do processo.

A polêmica começou porque a Nestlé lançou o Alpino Fast usando o nome do conhecido chocolate. O produto, porém, não leva chocolate Alpino, diz uma mensagem no rótulo.

O Ministério da Justiça, o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), o Ministério Público da Paraíba e os Procons de Rio e de SP também apuram o caso.

Após a polêmica, a Nestlé decidiu tirar a inscrição “Este produto não contém chocolate Alpino” do rótulo. Procurada, a Nestlé não quis se manifestar.

 

 

Redação

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