Após denúncia de propaganda enganosa movida pelo MPPB, Justiça nega pedido para retirar bebida Alpino de circulação
A Justiça do Rio negou liminar que pedia a retirada da bebida Alpino Fast, da Nestlé, de circulação. A decisão foi dada no dia 27 pela juíza Maria da Penha Victorino, da 5ª Vara Empresarial. O pedido de liminar havia sido feito pelo Ministério Público.
Fred Chalub/Folha Imagem
Reprodução da bebida da Nestlé sabor Alpino; Ministério Público investiga produto
Segundo a juíza, não há risco de prejuízo irreparável no caso. Ela pediu explicações a Nestlé antes de se pronunciar sobre o mérito do processo.
A polêmica começou porque a Nestlé lançou o Alpino Fast usando o nome do conhecido chocolate. O produto, porém, não leva chocolate Alpino, diz uma mensagem no rótulo.
O Ministério da Justiça, o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), o Ministério Público da Paraíba e os Procons de Rio e de SP também apuram o caso.
Após a polêmica, a Nestlé decidiu tirar a inscrição “Este produto não contém chocolate Alpino” do rótulo. Procurada, a Nestlé não quis se manifestar.
Redação
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