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Justiça nega Representações de Estelizabel contra o portal PBAGORA

Justiça Eleitoral julga improcedentes Representações feitas por Estelizabel Bezerra contra o portal PBAGORA

O Juiz da 1ª Zona Eleitoral, Inácio Jáiro Q. de Albuquerque, julgou improcedentes as duas Representações Eleitorais (Processos nºs 26-82.2012.6.15.0001 e 26-52.2012.6.15.0001) ajuizadas pela candidata do PSB, Estelizabel Bezerra, a prefeitura da Capital, contra o Portal PBAgora.

A candidata alegou que a matéria intitulada “Principais expoentes do ‘socialismo’ se apropriam de bem público e rasgam cartilha da boa ética”, que foi publicada em 13 de junho de 2012, pelo Portal seria “caluniosa, difamatória, injuriosa, ofensiva e sabidamente inverídica, a qual afirma haver sido publicada com único intuito de prejudicar a imagem da candidata.”.

Ao final, Estelizabel requereu ainda a aplicação de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), impedimento definitivo de veiculação da matéria, o direito de resposta e a suspensão de todo o conteúdo do portal por vinte e quatro horas.

A defesa do portal PB Agora, que é patrocinada pelo escritório Lucena de Brito Advogados, na pessoa do Dr. Rafael Lucena Evangelista de Brito, ponderou que “o Portal ora Representado, apenas, no seu mister de bem informar a população, veiculou um fato verdadeiro e existente.

As afirmações constantes na matéria em apreço foram, inclusive, confirmadas pela candidata que no seu direito de resposta, que afirmou que houve um mal entendido.”

Acrescentando que “censurar e impedir que a imprensa, no seu direito constitucional de livre informar e se expressar, relate, publique e informe, fatos verdadeiros e existentes é, s. m. j. de Vossa Excelência, uma afronta ao Estado Democrático de Direito e a Constituição Federal de 1988.”.

O magistrado acolheu a tese de defesa e entendeu, ao julgar improcedentes as Representações, que “analisando detidamente os fatos e provas constantes da representação constata-se que a matéria veiculada constitui fato jornalístico, cujo teor é informativo, inexistindo o ‘animus offendendi’. Demais disso, restou ainda mais consubstanciado ao obter o direito de resposta, esclareceu que o bem objeto da notícia havia sido devolvido, numa nítida demonstração que o fato noticiado no Portal Representado não era inverídico.”.

Para o Dr. Rafael Lucena, responsável pela defesa do portal, “as decisões proferidas pela Justiça Eleitoral no caso concreto resguardam, não só o direito constitucional do Portal PBAgora, mas de toda a imprensa paraibana no seu mister de bem informar a população, tranquilizando, assim, todos os que fazem um jornalismo ético, responsável e imparcial”.

O Portal PBAgora, mesmo vencedor no litígio eleitoral, para demonstrar a sua boa-fé e imparcialidade, antecipou-se ao requerimento da candidata e, por mera liberalidade, publicou, em 17 de julho de 2012, o direito de resposta pleiteado, observando o mesmo espaço, tamanho de letra e estilo, bem como, o prazo em dobro de veiculação, conforme determina a legislação eleitoral.

 

Márcia Dias


PB Agora

 

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