O juiz eleitoral Euler Paulo de Moura Jansen negou pedido de liminar contra a publicação de pesquisa eleitoral que trata da disputa pela Prefeitura Municipal de Bayeux, na Região Metropolitana de João Pessoa.
A solicitação foi feita pela Coligação Bayeux Unida Contra a Corrupção.
Composta pelos partidos DEM / PV / PSL / PSC / PMB, a Coligação Bayeux Unida Contra a Corrupção alegou que a pesquisa realizada pelo Datavox Pesquisas de Opinião Pública e Estatística LTDA apresentava irregularidades: 1 – o estatístico responsável pela pesquisa não é cadastrado no Conselho Regional de Estatística; 2 – não se apresentou a assinatura com certificado digital do estatístico responsável pela pesquisa; 3 – há obscuridade em relação à apresentação “sistema interno de controle e verificação,
conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo” eis que tal informação foi suprimida no cadastro do TSE; e 4 – não se apresentou o plano amostral completo.
No entanto, após analisar dados apresentados pelo Datavox Pesquisas de Opinião Pública e Estatística LTDA comprovando a não obscuridade, o magistrado decidiu pelo indeferimento do pedido feito pela Coligação Bayeux Unida Contra a Corrupção.
Veja decisão:
VEJA – Decisão
PB Agora