Nesta terça-feira (03), o juiz Adhailton Lacet Correia Porto, da 76ª Zona Eleitoral, manteve as proibições sobre a realização de comícios, carreatas, motoatas, bicicleteatas, caminhadas, corpo a corpo, passeatas e arrastões pelos candidatos e coligações.
A decisão do magistrado nega os embargos de declaração protocolados pela ”coligação João Pessoa da Gente”, encabeçada pela professora Edilma Freire (PV) que questionava a decisão anterior, que estabeleceu as proibições.
No seu veredito, o juiz se baseou no Plano Novo Normal do governo da Paraíba, que situa João Pessoa na faixa amarela.
Ainda segundo o magistrado as medidas podem ser revistas caso a bandeira de João Pessoa saia da amarela para a verde ou se o quadro piorar.
PB Agora